Promoção Orlando é só alegria
Promoção Orlando é só alegria
Editora Abril

Regulamento

Promoção "Orlando é só Alegria"


1.A promoção objeto do presente plano de operação, será realizada no período de 01/05/2009 a 02/09/2009, correspondente a um total de 4 edições mensais da revista VIAGEM E TURISMO (ed. 163,164,165 e 166) da Editora Abril e dela poderão participar todas as pessoas físicas residentes e domiciliadas no território nacional. As datas limites para participação encontram-se no item 7. do presente plano.
 
2.Mecânica: As edições da revista promocionada, veiculadas no período de 01/05/2009 a 31/08/2009, trarão em seu interior um encarte com códigos variáveis. Para participar os leitores deverão adquirir as edições citadas no item 1, cadastrar seus dados pessoais (nome, endereço, RG, CPF, telefone, e e-mail), código do encarte da revista no site www.viajecomvt.com.br e responder a seguinte pergunta:
Qual revista leva você a Orlando ?
( ) Revista Viagem e Turismo ( ) Outras
 
3.Cada CPF poderá cadastrar apenas uma vez o mesmo código, podendo no entanto cadastrar quantos códigos distintos quiser. Para cada código cadastrado, o participante terá direito a um cupom de participação, que será impresso para participar da apuração.
 
4.O participante que preencher a pesquisa no site da promoção, terá direito a mais um cupom, porém uma única vez, sendo realizado um controle dessa participação através do seu CPF.
 
5.Data Limite: Somente participarão da promoção os leitores que se cadastrarem no site www.viajecomvt.com.br no período de 01/05/2009 a 31/08/2009, respeitada a data de inscrição prevista para cada apuração, de acordo com o item 7.
 
6. Em caso de falhas de responsabilidade da empresa, porém só nesses casos, será acionado um plano de contingência para solução de eventuais problemas nos sistemas envolvidos . Dessa forma serão sanadas as interrupções/falhas da promoção e/ou prejuízos aos participantes.
 
7.APURAÇÃO: Serão realizadas 04 apurações, conforme tabela abaixo, às 15 horas, nas dependências da empresa promotora, com endereço à Avenida das Nações Unidas, n.º 7221 – Pinheiros – São Paulo – SP, com acesso franqueado aos interessados. No momento de cada apuração serão retirados aleatoriamente da urna tantos cupons quantos forem necessários para se encontrar 04 válidos, que darão a seus titulares o direito a receber o prêmio que couber a cada um na respectiva apuração.
 

Inscrição Prêmio Valor do Prêmio
01/05/2009 a 31/05/2009
Apuração 02/06/2009
Contemplados:4
1° Cupom 01 IPod Touch R$ 699,00
2° Cupom 01 IPod Touch R$ 699,00
3° Cupom 01 IPod Touch R$ 699,00
4° Cupom 01 Pacote Turístico para Orlando R$ 8.185,70
01/06/2009 a 30/06/2009
Apuração 02/07/2009
Contemplados:4
1° Cupom 01 IPod Touch R$ 699,00
2° Cupom 01 IPod Touch R$ 699,000
3° Cupom 01 IPod Touch R$ 699,00
4° Cupom 01 Pacote Turístico para Orlando R$ 8.185,70
01/07/2009 a 31/07/2009
Apuração 04/08/2009
Contemplados: 4
1° Cupom 01 IPod Touch R$ 699,00
2° Cupom 01 IPod Touch R$ 699,00
3° Cupom 01 IPod Touch R$ 699,00
4° Cupom 01 Pacote Turístico para Orlando R$ 8.185,70
01/08/2009 a 31/08/2009
Apuração 02/09/2009 
Contemplados: 4
1° Cupom 01 IPod Touch R$ 699,00
2° Cupom 01 IPod Touch R$ 699,00
3° Cupom 01 IPod Touch R$ 699,00
4° Cupom 01 Pacote Turístico para Orlando R$ 8.185,70

 
8. PRÊMIOS: a) 04 (quatro) pacotes turísticos para Orlando com direito a um acompanhante. Todos os pacotes turísticos incluem: passagens aéreas em classe econômica, traslados residência/aeroporto/hotel ida e volta, hospedagem em hotéis 03 estrelas durante 07 noites e alimentação (café da manhã, almoço e jantar) limitada a US$50,00 por dia por pessoa. 12 (doze) Ipods Touch de 8gb.
 
9. DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS Os contemplados serão anunciados de viva voz, no ato da apuração e comunicados por telegrama nos endereços indicados no cadastro e seus nomes serão mencionados no dia seguinte à apuração através do site www.viajecomvt.com.br
 
10.Exibição dos Prêmios: A empresa comprovará a aquisição dos prêmios até 08 (oito) dias antes da apuração. Em razão da natureza dos prêmios, não será possível exibi-los, porém, a descrição detalhada estará em todos os materiais de divulgação da promoção.
 
11. Entrega dos prêmios: Os prêmios serão entregues aos contemplados nos endereços indicados no cadastro de participação, no prazo máximo de 30 dias contados da data da apuração. Por tratar-se de pacotes turísticos, não haverá entrega física dos prêmios e será entregue a cada contemplado um Termo de Compromisso em 02 (duas) vias assinado pela Promotora e pelos contemplados, atestando que a Editora Abril, garantirá a realização da viagem sorteada. A viagem deverá ser programada de comum acordo com a promotora em até 180 (cento e oitenta) dias, após a data da apuração e a viagem deverá ser realizada no prazo de 01 (um) ano, contado a partir da mesma data. Os prêmios não poderão, em hipótese alguma, ser convertidos em dinheiro.
 
12.No ato da entrega da carta-compromisso, o contemplado deverá assinar também o recibo de entrega do prêmio e apresentar a página do encarte com o código com que ele concorreu.
 
13. As viagens não poderão ser realizadas em temporada de férias ou feriados.
 
14.Caso o contemplado seja menor de idade, o mesmo deverá ser representado por um responsável legal para assinatura dos documentos e seu acompanhante na viagem terá que ser maior de 18 (dezoito) anos.
 
15. Caducidade: Se o prêmio não for reclamado por seu ganhador no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração, ocorrerá a caducidade do direito ao mesmo. Neste caso o valor correspondente ao prêmio será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
 
16. Divulgação da Promoção: A presente promoção será divulgada através de materiais de divulgação nas bancas de jornais, anúncios veiculados nas revistas editadas pela Editora Abril, além de spots de rádio e divulgação em televisão. Todos os materiais de divulgação conterão o número do Certificado de Autorização CAIXA.
 
17. Os contemplados comprometem-se a ceder seus nomes, imagens, bem como “som de voz” à empresa promotora, de forma integralmente gratuita, com vistas à divulgação do resultado deste evento promocional, bem como com relação a quaisquer filmagens, fotografias e gravações, as quais tenham por objetivo o reforço da respectiva mídia publicitária da citada campanha promocional, pelo prazo de 01 (um) ano contado a partir da data da apuração.
 
18. Serão aceitas para participação somente as inscrições dos participantes que não contenham fraudes visando burlar as disposições constantes do presente Plano de Operação.
 
19. Não poderão participar da presente promoção, ficando expressamente excluídos os prepostos com função de gestão, sócios ou acionistas e funcionários do Grupo Abril, ficando sob total responsabilidade da empresa promotora a verificação e identificação dos contemplados no ato da apuração, através do cadastro de funcionários disponível no local da apuração.
 
20. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas ao órgão autorizador, quando o prejudicado não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
 
21. Ao participar da presente promoção na forma indicada no item 2. os participantes estarão concordando tacitamente com todas as normas contidas no presente regulamento disponível no site www.viajecomvt.com.br
 
22. Não estão incluídos na premiação os custos de: bebidas alcoólicas, despesas com passaporte e visto (que serão de responsabilidade exclusiva dos contemplados) extras de caráter pessoal, como telefone, gorjeta, incidentes, transporte local não previsto no pacote original da viagem, frigobar, lavanderia, presentes de qualquer natureza etc; excesso de bagagem no transporte aéreo. A promotora arcará com as despesas de aluguel de carro, porém somente nos casos em que os ganhadores tiverem mais de 25 anos de idade, licença para dirigir, cartão de crédito e seguro.
 
23. Ficará também por conta do contemplado qualquer passeio (tour) ou programação realizada pelo mesmo, que não esteja incluído no pacote turístico oferecido como prêmio.
 
24. Para os contemplados residentes fora da cidade de São Paulo a empresa promotora será responsável pelos traslados (ida e volta), alimentação e hospedagem caso necessário, até o local de embarque.
 
25. A obtenção de passaporte devidamente válido, juntamente com o respectivo visto que viabilize a entrada do Contemplado e de seu Acompanhante em território estrangeiro será de inteira responsabilidade do Contemplado e de seu Acompanhante, devendo os mesmos arcar com todo e qualquer custo relacionado à obtenção de tais documentos.
 
26. Ficarão por conta dos contemplados as providências relativas a documentos, vistos e outras providências de caráter pessoal, não podendo sua falta justificar qualquer dificuldade ou impedimento de participar da viagem. A escolha do hotel e da cia aérea são de responsabilidade da empresa Promotora. As datas de reservas do hotel e das passagens aéreas estarão sujeitas à disponibilidade.
 
27. A promotora não assume qualquer responsabilidade por eventuais acidentes ou ocorrências resultantes de força maior que fujam totalmente de seu controle e que venham a causar danos materiais ou físicos aos contemplados durante a viagem. C.A. CAIXA N°6-0173/2009 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

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