1.A promoção objeto do presente plano de operação, será
realizada no período de 01/05/2009 a 02/09/2009, correspondente a um total
de 4 edições mensais da revista VIAGEM E TURISMO (ed. 163,164,165
e 166) da Editora Abril e dela poderão participar todas as pessoas físicas
residentes e domiciliadas no território nacional. As datas limites para participação
encontram-se no item 7. do presente plano.
2.Mecânica: As edições da revista promocionada, veiculadas no
período de 01/05/2009 a 31/08/2009, trarão em seu interior um encarte
com códigos variáveis. Para participar os leitores deverão
adquirir as edições citadas no item 1, cadastrar seus dados pessoais
(nome, endereço, RG, CPF, telefone, e e-mail), código do encarte da
revista no site www.viajecomvt.com.br e responder a seguinte pergunta:
Qual revista leva você a Orlando ?
( ) Revista Viagem e Turismo ( ) Outras
3.Cada CPF poderá cadastrar apenas uma vez o mesmo código, podendo
no entanto cadastrar quantos códigos distintos quiser. Para cada código
cadastrado, o participante terá direito a um cupom de participação,
que será impresso para participar da apuração.
4.O participante que preencher a pesquisa no site da promoção, terá
direito a mais um cupom, porém uma única vez, sendo realizado um controle
dessa participação através do seu CPF.
5.Data Limite: Somente participarão da promoção os leitores
que se cadastrarem no site www.viajecomvt.com.br no período de 01/05/2009
a 31/08/2009, respeitada a data de inscrição prevista para cada apuração,
de acordo com o item 7.
6. Em caso de falhas de responsabilidade da empresa, porém só nesses
casos, será acionado um plano de contingência para solução
de eventuais problemas nos sistemas envolvidos . Dessa forma serão sanadas
as interrupções/falhas da promoção e/ou prejuízos
aos participantes.
7.APURAÇÃO: Serão realizadas 04 apurações, conforme
tabela abaixo, às 15 horas, nas dependências da empresa promotora,
com endereço à Avenida das Nações Unidas, n.º 7221
– Pinheiros – São Paulo – SP, com acesso franqueado aos
interessados. No momento de cada apuração serão retirados aleatoriamente
da urna tantos cupons quantos forem necessários para se encontrar 04 válidos,
que darão a seus titulares o direito a receber o prêmio que couber
a cada um na respectiva apuração.
| Inscrição | Prêmio | Valor do Prêmio |
|
01/05/2009 a 31/05/2009 Apuração 02/06/2009 Contemplados:4 |
1° Cupom 01 IPod Touch | R$ 699,00 |
| 2° Cupom 01 IPod Touch | R$ 699,00 | |
| 3° Cupom 01 IPod Touch | R$ 699,00 | |
| 4° Cupom 01 Pacote Turístico para Orlando | R$ 8.185,70 | |
|
01/06/2009 a 30/06/2009 Apuração 02/07/2009 Contemplados:4 |
1° Cupom 01 IPod Touch | R$ 699,00 |
| 2° Cupom 01 IPod Touch | R$ 699,000 | |
| 3° Cupom 01 IPod Touch | R$ 699,00 | |
| 4° Cupom 01 Pacote Turístico para Orlando | R$ 8.185,70 | |
|
01/07/2009 a 31/07/2009 Apuração 04/08/2009 Contemplados: 4 |
1° Cupom 01 IPod Touch | R$ 699,00 |
| 2° Cupom 01 IPod Touch | R$ 699,00 | |
| 3° Cupom 01 IPod Touch | R$ 699,00 | |
| 4° Cupom 01 Pacote Turístico para Orlando | R$ 8.185,70 | |
|
01/08/2009 a 31/08/2009 Apuração 02/09/2009 Contemplados: 4 |
1° Cupom 01 IPod Touch | R$ 699,00 |
| 2° Cupom 01 IPod Touch | R$ 699,00 | |
| 3° Cupom 01 IPod Touch | R$ 699,00 | |
| 4° Cupom 01 Pacote Turístico para Orlando | R$ 8.185,70 |
8. PRÊMIOS: a) 04 (quatro) pacotes turísticos para Orlando com direito
a um acompanhante. Todos os pacotes turísticos incluem: passagens aéreas
em classe econômica, traslados residência/aeroporto/hotel ida e volta,
hospedagem em hotéis 03 estrelas durante 07 noites e alimentação
(café da manhã, almoço e jantar) limitada a US$50,00 por dia
por pessoa. 12 (doze) Ipods Touch de 8gb.
9. DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS Os contemplados serão anunciados
de viva voz, no ato da apuração e comunicados por telegrama nos endereços
indicados no cadastro e seus nomes serão mencionados no dia seguinte à
apuração através do site www.viajecomvt.com.br
10.Exibição dos Prêmios: A empresa comprovará a aquisição
dos prêmios até 08 (oito) dias antes da apuração. Em
razão da natureza dos prêmios, não será possível
exibi-los, porém, a descrição detalhada estará em todos
os materiais de divulgação da promoção.
11. Entrega dos prêmios: Os prêmios serão entregues aos contemplados
nos endereços indicados no cadastro de participação, no prazo
máximo de 30 dias contados da data da apuração. Por tratar-se
de pacotes turísticos, não haverá entrega física dos
prêmios e será entregue a cada contemplado um Termo de Compromisso
em 02 (duas) vias assinado pela Promotora e pelos contemplados, atestando que a
Editora Abril, garantirá a realização da viagem sorteada. A
viagem deverá ser programada de comum acordo com a promotora em até
180 (cento e oitenta) dias, após a data da apuração e a viagem
deverá ser realizada no prazo de 01 (um) ano, contado a partir da mesma data.
Os prêmios não poderão, em hipótese alguma, ser convertidos
em dinheiro.
12.No ato da entrega da carta-compromisso, o contemplado deverá assinar também
o recibo de entrega do prêmio e apresentar a página do encarte com
o código com que ele concorreu.
13. As viagens não poderão ser realizadas em temporada de férias
ou feriados.
14.Caso o contemplado seja menor de idade, o mesmo deverá ser representado
por um responsável legal para assinatura dos documentos e seu acompanhante
na viagem terá que ser maior de 18 (dezoito) anos.
15. Caducidade: Se o prêmio não for reclamado por seu ganhador no prazo
de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração,
ocorrerá a caducidade do direito ao mesmo. Neste caso o valor correspondente
ao prêmio será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro Nacional,
como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
16. Divulgação da Promoção: A presente promoção
será divulgada através de materiais de divulgação nas
bancas de jornais, anúncios veiculados nas revistas editadas pela Editora
Abril, além de spots de rádio e divulgação em televisão.
Todos os materiais de divulgação conterão o número do
Certificado de Autorização CAIXA.
17. Os contemplados comprometem-se a ceder seus nomes, imagens, bem como “som
de voz” à empresa promotora, de forma integralmente gratuita, com vistas
à divulgação do resultado deste evento promocional, bem como
com relação a quaisquer filmagens, fotografias e gravações,
as quais tenham por objetivo o reforço da respectiva mídia publicitária
da citada campanha promocional, pelo prazo de 01 (um) ano contado a partir da data
da apuração.
18. Serão aceitas para participação somente as inscrições
dos participantes que não contenham fraudes visando burlar as disposições
constantes do presente Plano de Operação.
19. Não poderão participar da presente promoção, ficando
expressamente excluídos os prepostos com função de gestão,
sócios ou acionistas e funcionários do Grupo Abril, ficando sob total
responsabilidade da empresa promotora a verificação e identificação
dos contemplados no ato da apuração, através do cadastro de
funcionários disponível no local da apuração.
20. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações
dos participantes das promoções autorizadas deverão ser, preliminarmente,
dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas ao
órgão autorizador, quando o prejudicado não optar pela reclamação
direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional
de Defesa do Consumidor.
21. Ao participar da presente promoção na forma indicada no item 2.
os participantes estarão concordando tacitamente com todas as normas contidas
no presente regulamento disponível no site www.viajecomvt.com.br
22. Não estão incluídos na premiação os custos
de: bebidas alcoólicas, despesas com passaporte e visto (que serão
de responsabilidade exclusiva dos contemplados) extras de caráter pessoal,
como telefone, gorjeta, incidentes, transporte local não previsto no pacote
original da viagem, frigobar, lavanderia, presentes de qualquer natureza etc; excesso
de bagagem no transporte aéreo. A promotora arcará com as despesas
de aluguel de carro, porém somente nos casos em que os ganhadores tiverem
mais de 25 anos de idade, licença para dirigir, cartão de crédito
e seguro.
23. Ficará também por conta do contemplado qualquer passeio (tour)
ou programação realizada pelo mesmo, que não esteja incluído
no pacote turístico oferecido como prêmio.
24. Para os contemplados residentes fora da cidade de São Paulo a empresa
promotora será responsável pelos traslados (ida e volta), alimentação
e hospedagem caso necessário, até o local de embarque.
25. A obtenção de passaporte devidamente válido, juntamente
com o respectivo visto que viabilize a entrada do Contemplado e de seu Acompanhante
em território estrangeiro será de inteira responsabilidade do Contemplado
e de seu Acompanhante, devendo os mesmos arcar com todo e qualquer custo relacionado
à obtenção de tais documentos.
26. Ficarão por conta dos contemplados as providências relativas a
documentos, vistos e outras providências de caráter pessoal, não
podendo sua falta justificar qualquer dificuldade ou impedimento de participar da
viagem. A escolha do hotel e da cia aérea são de responsabilidade
da empresa Promotora. As datas de reservas do hotel e das passagens aéreas
estarão sujeitas à disponibilidade.
27. A promotora não assume qualquer responsabilidade por eventuais acidentes
ou ocorrências resultantes de força maior que fujam totalmente de seu
controle e que venham a causar danos materiais ou físicos aos contemplados
durante a viagem. C.A. CAIXA N°6-0173/2009 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA






